Existe uma data que passa despercebida todos os anos, mas que em 2026 carrega um peso diferente: 30 de setembro.
Até lá, duas decisões precisam estar tomadas.
A primeira é antiga e continua valendo. Quem não é optante do Simples Nacional e quer entrar no regime em 2027 precisa formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro e pode ser cancelada até 30 de novembro.
A segunda é nova. Com a entrada da CBS e do IBS no Simples Nacional, a empresa que já é optante passa a ter uma escolha adicional: continuar recolhendo esses dois tributos dentro do DAS, como sempre, ou recolhê-los pelas regras do regime regular, por fora do documento único. Essa segunda opção também se formaliza entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027.
Uma observação que evita correria desnecessária: quem pretende manter tudo dentro do DAS não precisa fazer nada. A opção só é exigida de quem quer sair da apuração unificada da CBS e do IBS.
E uma observação que evita arrependimento: a escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso, ela se torna irretratável para o semestre.
Se você não sabe em qual dos dois grupos a sua empresa está, esse é exatamente o tipo de conversa que precisa acontecer antes do fim do mês.
“Mas como eu sei qual é a melhor opção para a minha empresa?”
Não existe resposta padrão. Cada caso exige análise própria, e cinco pontos costumam pesar mais:
— para quem você vende, se predominam empresas ou consumidor final; — qual a sua margem e quanto dela absorveria uma apuração por fora do DAS; — quanto a CBS e o IBS representam hoje dentro do seu documento único; — qual o anexo e a alíquota efetiva aplicáveis à sua atividade; — e de que forma o seu fornecedor vai lhe vender daqui para frente: o preço continua o mesmo, agora que os tributos deixam de compor o valor por dentro?
Esse último ponto merece atenção especial, porque a conta não olha apenas para o que você vende. Olha também para o que você compra — e para o crédito que passa a acompanhar cada aquisição.
É uma decisão de cálculo, não de intuição. E o cálculo precisa acontecer antes de 30 de setembro.